1.1. Esta promoção terá início no dia 20 de outubro de 2016 e se encerrará no dia 17 de março de 2017.
1.2. O sorteio será sempre feito por intermédio da relação de inscritos no 61º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, retirada do sistema informatizado de inscrições.
2.1. Para participar, o interessado:
- Deverá ser pessoa física, portadora de CPF regularizada;
- Deverá estar inscrito no 61º CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA, com sua inscrição paga.
3.1. O ganhador será premiado com um conjunto coluna-cadeira da marca Apramed.
3.2. O prêmio é individual e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.
3.3. Não é necessário que o ganhador esteja presente no momento do sorteio.
3.4. Os ganhadores serão comunicados do resultado do concurso por meio ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail.
3.5. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou a organização do Congresso Brasileiro de Oftalmologia não se responsabiliza pela correção dos dados fornecidos no ato da Inscrição, bem como por qualquer informação prestada pelos participantes.
4.1. Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de não estarem com a inscrição paga no ato do sorteio.
4.2. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões não caberá nenhum tipo de recurso.
4.3. A entrega do conjunto Coluna Cadeira será feita diretamente pela Apramed para o ganhador.
4.4. A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.
Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA. Promoção Cultural promovida pela APRAMED, através do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.